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áreas de atuação/
relações de consumo

As relações de consumo fomentam a economia, auxiliando no desenvolvimento da sociedade e na construção de um panorama econômico robusto e próspero, por isso, merecem aplausos e incentivos, no entanto, não há como ignorar o entrave recorrentemente gerado por elas, qual seja: a vulnerabilidade dos consumidores frente aos fornecedores que comercializam produtos ou prestam serviços.

 

Em razão disso, em 1990, inaugurou-se o Direito do Consumidor, com vistas a disciplinar tais relações e proteger o consumidor, protagonista e grande responsável por fazer girar  a engrenagem da economia.

 

O consumidor lesado carrega consigo não um problema, mas uma dor, a dor da injustiça causada pelo prejuízo sofrido. Por isso, cada caso trazido às mesas de nosso escritório recebe um olhar absolutamente humanizado que se atenta a todos os detalhes informados pelo cliente, observando a relação de consumo do início ao seu desfecho, objetivando tracejar o caminho mais eficaz e menos desgastante ao cliente, o que é possível graças à experiência e aptidão dos nosso advogados especializados.

Em síntese, a atuação do Escritório se subdivide em três:

​Preventiva:

  • Atendimento de consumidores ou fornecedores;

  • Ajudamos nossos clientes a desenvolver seu modelo de negócios com eficácia e segurança, minimizando o risco de litígios futuros relacionados aos direitos do consumidor;

  • Elaboração de documentos técnicos para empresas, revisão e confecção de contratos de consumo;

  • Acompanhamento de iniciativas legislativas que possam impactar o negócio e follow-up com os clientes;

  • Elaboração de pareceres e recomendações;

  • Capacitação in company.

Além disso, aliando a especialidade empresarial dos nossos profissionais ao vasto conhecimento consumerista, e considerando o contato corriqueiro com demandas contenciosas dessa natureza em prol dos consumidores, é que os advogados do Gregatti e Rocha prestam com excelência o trabalho minucioso de assessoria e consultoria consumerista extrajudicial direcionado a empresas.

 

Existem muitos entraves, até mesmo simples e de ordem prática, que podem gerar condenações e prejuízos financeiros às empresas, no entanto, para observar apuradamente a cadeia de produção do seu negócio desde a fabricação dos produtos até a colocação no mercado de consumo, como também a prestação de serviço das mais variadas espécies, detectando estrategicamente e inteligentemente todas as minúcias aptas a acarretar prejuízos de ordem econômica e reputacional, é necessário compreensão multidisciplinar de negócios, direito empresarial, direito civil e direito consumerista, como peça chave.

 

A atuação completa dos nossos advogados colabora para que o conhecimento de causa de ambos os lados gere soluções estratégicas, criativas, econômicas, eficazes e efetivas.

Contencioso Judicial:

  • Atendimento de consumidores ou fornecedores;

  • Ações coletivas, em especial ações civis públicas ajuizadas pelos Ministérios Públicos e demais legitimados na defesa de consumidores;

  • Ações anulatórias decorrentes da aplicação de multas por órgãos de defesa do consumidor (Procon e a Senacon);

  • Ações rescisórias;

  • Ações diretas de inconstitucionalidade;

  • Instrumentos processuais para conter demandas repetitivas: IRDR e recursos repetitivos.

Contencioso Administrativo:

  • Atendimento de consumidores ou fornecedores;

  • Demandas instauradas perante todos os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e Procons Estaduais e Municipais;

  • Inquéritos civis instaurados perante os Ministérios Públicos;

  • Negociação e formalização de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC);

  • No caso de mercados regulados, atuação perante as agências reguladoras;

  • Campanhas de chamamento (recall), desde a identificação do fato pelas empresas até o arquivamento do processo nos órgãos de defesa do consumidor;

  • Assuntos envolvendo publicidade, com especial atuação no órgão de autorregulamentação publicitária (Conar);

  • Demandas relacionadas aos dados de consumidores, em especial junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à Secretaria Nacional de Defesa dos Consumidores (Senacon).

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