Todo o legado que você levou anos para construir pode se perder com um simples inventário no futuro ou por uma má gestão dos seus bens.
Não importa se você está inserido no setor agrário ou não. Aqui a preocupação é: se você possui bens em seu nome, seja imóvel ou não, é importante que, além de realizar uma boa administração, você escolha as ferramentas adequadas e as melhores estratégias para protegê-los.
Antes de qualquer coisa, é importante que você compreenda que a constituição de uma Holding para organizar e proteger os seus bens, representa muito mais do que proteção, representa economia tributária, financeira e, também, pode evitar com que tudo o que você conquistou pereça diante dos seus olhos frente a um litígio familiar mais adiante.
O termo “Holding” é derivado do verbo “To hold”, cujo significado é: segurar, controlar, deter, sustentar, manter, guardar. É a designação de pessoas jurídicas que atuam como titulares de bens e direitos, que normalmente são aquelas pessoas que mantém em seu patrimônio pessoal bens móveis, imóveis, propriedades intelectuais, participações societárias e/ou investimentos financeiros.
Existem algumas modalidades de Holding e, certamente, uma delas ou mais de uma se adequa para você:
Holding Pura. A principal atividade de uma Holding Pura é titularizar quotas ou ações de outras companhias; é ser a controladora de todos os outros negócios. Em regra, a receita bruta de uma holding pura é construída exclusivamente pela distribuição de lucros e juros de capital próprio, pagos pela sociedade nas quais ela tem participação. Imagine só uma fazenda que possui também um mercado familiar na cidade, uma construtora e um açougue. Para controlar todos esses negócios, retiramos a pessoa física de jogo; o proprietário de fato - se for mais vantajoso e, incluímos uma controladora pessoa jurídica, capaz de conduzir e administrar todos os negócios.
Holding Mista. A diferença dessa para a anterior é: além de participar do capital social de outras sociedades, aqui é realizado atividades empresariais, ou seja, será observado o objeto social da empresa operacional, por isso é denominada "mista".
Holding Imobiliária. Aqui a finalidade é se tornar proprietária de um ou mais bens imóveis, principalmente se a intenção for para realizar locações, vendas e etc.
Ou...
4. Holding Patrimonial. Aqui o parâmetro é mais abrangente. Haverá a propriedade de bens móveis, imóveis, investimentos, direitos, créditos variados e etc. (mais utilizada)
5. Holding Familiar. Não é um tipo de Holding específico, mas quando sua destinação é voltada para o seio familiar, aqui ela vai servir como planejamento para os seus membros, para administrar, organizar (pura/mista) ou até mesmo patrimonial. Aqui ela pode ser subdividida em dois grupos:
5.1. Urbana. Se destina tão somente ao patrimônio imobiliário e as empresas que estão localizadas na cidade.
5.2. Rural. Diretamente relacionado às estratégias que envolvam, imóvel rural e produtor rural.
Mas fique tranquilo! Você não precisa se preocupar com os termos, definições e qual delas é a mais adequada para você. A questão aqui é "separar o joio do trigo" e, evitar com que no futuro você sofra com os efeitos, por exemplo, de uma confusão patrimonial; com um inventário e as infinitas brigas judiciais por "direitos" naquilo que você levou tanto tempo para construir.
O trabalho de criação da Holding envolverá a construção de alguns planejamentos, tais como, estratégico, estudo de viabilidade dos bens e das empresas familiares ou não, planejamento patrimonial familiar, planejamento sucessório e planejamento tributário. Vamos trabalhar: família, gestão e patrimônios.
Ainda está com dificuldade de compreender do que se trata e quais são as vantagens?
Vamos lá:
Imagine a seguinte situação hipotética: João é proprietário de 8 imóveis distribuídos pelos Estados de Minas Gerais e a grande São Paulo. João, também, é empresário e sócio administrador de 2 empresas com os seguintes seguimentos: escritório contábil e uma loja de revestimentos para construção civil. Porém, como nem tudo são flores, seu escritório contábil não estava alcançando as expectativas desejadas, João inclusive, pagava suas contas pessoais com o cartão do escritório e vice-versa e, com isso, "fechou no vermelho". Como João possuía os 8 imóveis em seu nome, não foi tão difícil instaurar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (calma, isso significa dizer que, apesar do escritório estar inadimplente, o fato de João ter misturado suas contas pessoais com as do seu negócio, configura o que chamamos de "confusão patrimonial"); portanto, podemos direcionar as dívidas do escritório para os bens de João. Sendo assim, um de seus 8 imóveis serviu para satisfazer as dívidas do escritório, ou seja, João agora só tem 7 imóveis.
Se João tivesse uma Holding Patrimonial, por exemplo, ele certamente teria reduzido ou até mesmo mitigado o risco de perder esse imóvel.
Nossa, então se eu criar uma Holding vou conseguir "blindar os meus patrimônios"?
Não! Até porque não existe blindagem patrimonial. A ideia da Holding é organizar e administrar e, com isso, trazer perpetuidade aos negócios e aos bens do proprietário. Se não for bem executada por um advogado capacitado e especializado no assunto, isso poderá acarretar em problemas mais sérios.
Se comprometa com você mesmo, com o seu tempo, com o seu dinheiro e, sobretudo, com a sua tranquilidade. Use o seu dinheiro de forma inteligente e tenha a garantia de que o advogado contratado seja capacitado e especialista no assunto, de modo que possa proteger, da forma adequada, a integralidade dos seus bens.
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