Medida permite que as empresas do Simples Nacional afetadas pela pandemia regularizem seus débitos em até 137 vezes.
Por meio de Portaria, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN instituiu Programa de Regularização de débitos tributários para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, adotantes do Regime Especial de Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (o Simples Nacional), para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro de 2022, ainda que com execução já ajuizada ou mesmo quando os débitos foram objeto de parcelamento anterior descumprido.
Avaliamos que o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional, funcionará como mola propulsora para a assunção de compromissos recíprocos entre fisco e contribuinte, garantindo a sustentabilidade e a permanência do cumprimento das obrigações tributárias. Acreditamos, também, que haverá estímulo à busca de melhores condições no ambiente de negócios, com o fomento da fonte geradora de emprego e renda.
A Portaria determinou que deverão ser levados em conta (i) o impacto na capacidade de geração de resultados da empresa, caracterizado pela redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal entre março e dezembro de 2020, comparada com a soma da receita bruta do mesmo período de 2019 e (ii) a classificação dos débitos, que será feita de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte.
Os débitos poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de entrada, do equivalente a 1% do valor da dívida, divididos em até 8 parcelas mensais, com o saldo devedor podendo ser pago em até 137 parcelas mensais, podendo, ainda, haver a redução de até 100% dos juros moratórios, multas e encargos legais, desde que a redução respeite o limite de 70% do valor total de cada crédito negociado.
A adesão à proposta de transação para as empresas optantes pelo Simples Nacional, e, enquadradas nos requisitos mencionados, ocorre de 11 de janeiro de 2022, até o dia 31 de março de 2022, às 19:00 horas, por intermédio do portal REGULARIZE, mantido na internet pela Procuradoria-Geral.
Ficou com dúvidas sobre o enquadramento da sua empresa ou deseja aderir ao programa de regularização? Faça contato com a nossa equipe para mais informações!
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