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O que são os famosos danos morais? Será que você, realmente, tem esse direito?

Danos morais X Danos materiais.


Todos já tiveram contato, pelo menos uma vez na vida, com o termo “danos morais”. Quem nunca ouviu a frase: “isso aí dá, até, danos morais, hein”?!


Mas o que são eles?


Vamos construir o conhecimento e fazer isso explicando a distinção entre danos materiais e danos morais a partir de exemplos fáticos:


Suponhamos que você esteja dirigindo tranquilamente e corretamente, atendendo às leis de trânsito e, de repente, um carro que não respeitou a placa de “pare” atinja seu veículo.


Ora, seu carro, certamente, ficou danificado, mesmo que minimamente, e você precisará realizar o pagamento pelo conserto, pela mão de obra, pelas peças trocadas, e etc.


Após as devidas reparações no veículo, você se dá conta que precisou dispor financeiramente de um valor inesperado, não estava preparado para isso, e nem seria justo existir um déficit em sua conta bancária visto que o acidente ocorreu por irresponsabilidade de outra pessoa, e não sua.


É neste momento que você se volta contra quem bateu no seu veículo e exige o pagamento dos danos materiais que você teve em razão da conduta dele


Desta feita, fica claro, que os danos materiais estão diretamente ligados aos prejuízos que afetam o patrimônio.


Na mesma situação em que seu carro foi atingido por outro, o motorista do veículo que desrespeitou a placa “pare” desce do veículo, se desculpa, informa que realizará o pagamento do dano que causou no veículo e vocês dois vão embora, já que não sofreram lesão alguma.


Nessa situação, temos um dano moral caracterizado? Não. O dano material não implica, obrigatoriamente, na existência do dano moral, de maneira conjunta.


Acidentes automobilísticos, infelizmente, fazem parte do dia-a-dia da sociedade moderna e agitada em que vivemos, e se eles implicam, ou não, em danos morais, depende da gravidade e da magnitude do fato, por exemplo, se houveram lesões corporais resultantes da colisão.


No entanto, nos atendo ao exemplo dado, tratou-se de um fato ordinário e corriqueiro pois, por mais que tenha havido um estresse em razão do susto e da batida, não houveram consequências extraordinária e abalos maiores que tenham alterado, sobremaneira, os seus ânimos e a sua psiquê.


Mas e se quando houve a colisão, ao revés do condutor do outro veículo que atingiu o seu descer e se desculpar, ele descer e te afrontar, no meio da rua, na frente de inúmeras pessoas, desferindo xingamentos, te acuando, proferindo palavras que atinjam sobremaneira a sua honra, talvez até partindo, com agressividade, para cima de você? 


Ora, como se não bastasse o nervosismo natural que se deu em razão da batida, você ainda foi humilhado em “praça pública”, todos os seus sentimentos foram agravados, intensificados, você se sentiu envergonhado como nunca havia sentido antes, pode ter apanhado, levado tapas e socos gratuitos, sem ter conseguido se defender.


A mesma situação tomou proporções que se tornaram degradantes a você, te causando abalo, intensa angústia, aflição, sensação de injustiça, de mal-estar, e humilhação. Aqui, está caracterizado o instituto jurídico sobre o qual estamos falando: o dano moral.


Enquanto os danos materiais protegem bens jurídicos corpóreos, os danos morais protegem bens jurídicos incorpóreos; enquanto os danos materiais protegem bens jurídicos que podem ser valorados, os danos morais protegem bens jurídicos que não podem ser valorados; os danos materiais protegem bens jurídicos palpáveis, enquanto os danos morais protegem bens jurídicos que estão na esfera da abstração.


Dessa maneira, sempre que seu emocional, sua honra, sua moral, sua dignidade, sua paz de espírito, forem atingidas e extremamente abaladas por situações que fogem da normalidade, o dano moral estará caracterizado e você terá direito de ser indenizado.


Para avaliar juridicamente se uma situação caracteriza, ou não, o dano moral e se dá, ou não, ensejo à uma indenização, é indispensável a assistência e a análise de um advogado, inclusive para valorar eventual pedido indenizatório e evitar que você possa sofrer consequências jurídicas e econômicas decorrentes do não provimento dos seus pedidos. 


O Escritório Gregatti e Rocha está pronto para tratar desse e de outros temas relacionados.





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