Lucro Presumido x Lucro Real x Simples Nacional
Já é sabido que a carga tributária brasileira abocanha fatia expressiva da riqueza produzida pelas empresas, fazendo com que administradores e contabilistas se preocupem em adotar o regime fiscal mais benéfico para o negócio.
Por isso, no início de cada exercício, em especial no mês de janeiro, é recomendável que os setores administrativos; financeiros e contábeis das empresas se dediquem às análises e simulações estratégicas, que servirão para fundamentar a decisão de escolha do regime tributário, que terá papel importante no resultado do negócio, ao final do exercício contábil.
Para que seja tomada decisão assertiva, muitas variáveis precisam ser levadas em consideração, tais como: atividade; faturamento; custo; salários; despesas; encargos trabalhistas e etc.
Consideramos a escolha do regime fiscal um dos principais pilares para a construção de um case de sucesso, pois a opção inadequada poderá implicar em passivo fiscal superior, comprometendo a saúde financeira e a eficiência da organização; em último caso, é comprometida a própria perpetuidade da empresa.
Evidente que nem sempre a empresa poderá optar por qualquer dos regimes fiscais. O único regime que aceita toda e qualquer empresa é o da apuração do lucro real, visto que o regime de lucro presumido e o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (o Simples Nacional) são destinados a cenários específicos, impedindo que o empresário possa adotar livremente esses dois últimos regimes.
Para ilustrar a importância da escolha do regime fiscal adequado, tomemos a seguinte situação hipotética: uma empresa que apura receita bruta de R$4.800.000,00, volume financeiro que permite enquadrá-la em qualquer dos regimes, que registra custo de serviço equivalente a 30% da receita bruta, folha salarial equivalente a 5% e, por fim, despesas diversas equivalentes a 1% da receita bruta.
Caso o administrador optasse pela tributação de acordo com o Simples Nacional, a empresa deveria recolher R$936.000,00 em tributos; no regime fiscal que apura o lucro real, haveria a incidência de R$1.462.715,00 em tributos, e, por fim, sob o regime fiscal do lucro presumido, seriam devidos tributos no valor de R$934.960,00. O menor valor em impostos representa cerca de 63,92% do maior.
Também é possível observar que, apesar da empresa poder optar pelo Simples Nacional, o regime fiscal de lucro presumido é, do ponto de vista financeiro, mais benéfico para esse negócio.
Por fim, é importante esclarecer que o planejamento não deve levar em consideração somente a redução de pagamento dos impostos, isso porque, dependendo da estratégia adotada, os valores da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e da contribuição ao PIS (Programa de Integração Social) poderão ser maiores, anulando o efeito do menor valor dos impostos.
O Gregatti e Rocha possui todas as ferramentas necessárias, a expertise e conta com profissionais de ponta para assessorá-lo na melhor estratégia para o seu negócio, buscando, quando possível, mitigar o impacto tributário, maximizando dos lucros, sem o risco de incorrer em sonegação de impostos.
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