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Contas de água e energia deixadas pelo antigo inquilino precisam ser pagas pelo morador atual ou pelo proprietário do imóvel?

Se você é o proprietário de um imóvel cujo inquilino deixou contas de água e energia a pagar, ou se é morador atual de imóvel cujo inquilino anterior deixou débitos da referida espécie, fique aqui, vamos te entregar o ouro!


Algumas legislações mais antigas atribuem as dívidas de água e energia ao imóvel, assim como acontece com o IPTU, por isso a obrigação de pagamento pertencia imperiosamente ao proprietário, no entanto, o tempo passou, as coisas mudaram, evoluíram, assim como o direito.


Convenhamos que a água e a energia elétrica são bens utilizados pelos moradores do imóvel, e não pelo imóvel propriamente dito, exatamente por isso não é justo e nem faz sentido que esteja vinculado a ele.


Foi assim que as legislações foram alteradas e o entendimento dos tribunais evoluiu. Hoje, as dívidas de água e energia pertencem a quem efetivamente utilizas o serviço.


Ou seja, se você é proprietário de um imóvel e o inquilino não pagou as contas de água e energia referentes ao período locado, você não é brigado a pagar. Ainda, se você mora em imóvel locado e o inquilino anterior não pagou os débitos, você como inquilino atual não precisa os adimplir.


Acontece, infelizmente, que autarquias e concessionárias que prestam o fornecimento de água e energia se escondem atrás das antigas legislações e dos pretéritos entendimentos dos tribunais para realizar cobranças indevidas em face de proprietários e atuais inquilinos, coagindo ao pagamento por meio de avisos de corte e da efetivação de corte.


Se você vem sendo alvo desse tipo de atuação arbitrária, fique tranquilo(a)! Mandados de Segurança podem resolver o seu problema, tanto se existe um aviso de corte, quanto se o corte for efetivado.


E olhe só: se o corte foi operado de maneira indevida você, muito provavelmente, ainda pode pleitear danos morais em face da prestadora dos referidos serviços.


Se quiser entender mais sobre danos morais, clique aqui.


Por último, mas não menos importante, seguem dicas práticas que podem facilitar muito sua vida diante de situações como as descritas acima:


1 – Sendo você locador ou locatário, saiba que celebrar contrato de locação é indispensável, isso porque a data de assinatura demonstra que eventuais contas inadimplidas anteriormente não correspondem a quem o está assinando;

2 – Sendo você é locador, insira no contrato de locação a previsão de que a partir da assinatura o novo inquilino deve se dirigir à concessionária ou à autarquia fornecedoras de água e energia para transferir para o nome dele o cadastro das contas;

3 – Se você é locatário, peça para que a previsão imediatamente acima descrita seja inserida no seu contrato de locação mas, se não for, efetive a transferência mesmo assim e, quando deixar o imóvel, imperiosamente, dirija-se à prestadora de serviços de água e energia para retirar seu nome dos cadastros.


Se, eventualmente, você sofrer qualquer tipo de dor de cabeça relacionada ao tema que está aqui sendo, resumidamente, abordado, não hesite buscar auxílio jurídico o mais rápido possível.





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