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Como estruturar uma operação de franquia de forma eficiente e segura.

Atualizado: 17 de mai. de 2023


Quando uma empresa começa a experimentar um crescimento sólido, é natural que o empresário pense em expandir. No entanto, ampliar um negócio não é uma tarefa fácil. Abrir filiais pode ser uma opção viável, mas cada nova filial traz consigo custos adicionais, como contratação de equipes competentes e gestão confiável.


Mesmo assim, controlar efetivamente esse modelo de expansão, comumente adotado por empresas multinacionais, requer esforço e recursos financeiros intuitivos. Caso você não tenha os fundos necessários ou a preparação adequada para gerenciar tudo isso, pode enfrentar dificuldades.


No entanto, existe outra opção interessante: se você possui um modelo de negócio bem-sucedido e está aberto a permitir que outros invistam em sua marca, a solução para os seus desafios pode ser transformar o seu negócio em uma rede de franquias.


Para entender melhor como esse modelo funciona e por que ele pode ser crucial para a sua jornada rumo ao sucesso, criamos um guia sobre a transformação do seu negócio em uma franquia. Acompanhe conosco para descobrir todos os detalhes.


O que é o modelo de franquia?


Antes de mergulharmos nos detalhes sobre como transformar o seu negócio em uma franquia eficiente e segura, é importante compreender profundamente o sistema e as vantagens do franchising.


O franchising é um modelo de negócio que visa conceder o uso de uma marca e seus métodos de trabalho. Nesse modelo, o franqueado tem liberdade para operar o seu estabelecimento, mas precisa pagar taxas regulares ao franqueador pelo uso da marca e de seus métodos.


O franqueado atua como um proprietário, alugando uma ideia bem-sucedida de outra pessoa. Ele é responsável pela locação do espaço, pelas despesas e pela contratação e demissão de funcionários.


Isso significa que, ao mesmo tempo em que há uma parceria entre o franqueador e o franqueado, o investidor tem a liberdade de dirigir o negócio como desejar, desde que siga o know-how estabelecido pelo franqueador.


A principal vantagem para o franqueador é que a empresa poderá crescer rapidamente, mantendo a identidade da marca e o controle sobre seus franqueados.


Passos para transformar sua empresa em uma franquia


Agora que entendemos um pouco mais sobre o franchising e suas vantagens, vamos apresentar os passos necessários para transformar sua empresa em uma franquia.


Passo 1:


Antes de tudo, é necessário garantir que todos os registros sejam feitos corretamente, sobretudo o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), para evitar problemas ao expandir a franquia.


Como se trata de um processo demorado, que mesmo não havendo intercorrências no meio do caminho pode levar mais de um ano, o ideal é antecipar-se nesse sentido. Isso também poupará toda a equipe de branding de um trabalho que poderá ser perdido.


Passo 2:


O advogado especialista deverá elaborar um robusto contrato de franquia que é a licença jurídica do relacionamento entre franqueador e franqueado, bem como desenvolver manuais e procedimentos operacionais, isso porque a padronização é essencial para garantir a excelência operacional em todas as unidades da franquia.


É muito importante que esses manuais e procedimentos sejam detalhados, e que sirvam como guia para os franqueados, estabelecendo diretrizes claras e garantindo a conformidade da marca e a qualidade dos serviços.


Passo 3:


Junto do contrato, dos manuais e procedimentos, será necessário a elaboração de outros documentos, tais como a Circular de Oferta de Franquia (COF) que, além de uma etapa fundamental e necessária, é obrigatória segundo a Lei n.º 13.966/19 - Nova Lei de Franquia, para empresários que desejam transformar seu negócio em uma franquia.


A COF, é um documento desenvolvido pela franqueadora que tem como objetivo apresentar todas as condições gerais do negócio, principalmente em relação aos aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes, demonstrativos econômicos, jurídicos e operacionais da franquia. Deve ser criterioso, claro, conciso e completo.


Muita atenção: as informações contidas na COF não podem ser camufladas ou omitidas, sob pena de devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente, sem o prejuízo das sanções penais cabíveis.


A Circular de Oferta de Franquia, deve ser escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente, conforme o artigo 2 da Lei n.º 13.966/19 - Nova Lei de Franquia:

  1. histórico resumido do negócio franqueado;

  2. qualificação completa do franqueador e das empresas a que esteja ligado, identificando-as com os respectivos números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

  3. balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos 2 (dois) últimos exercícios;

  4. indicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no País, nas quais sejam parte o franqueador, as empresas controladoras, o subfranqueador e os titulares de marcas e demais direitos de propriedade intelectual;

  5. descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;

  6. perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;

  7. requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;

  8. especificações quanto ao: 8.1. total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, à implantação e à entrada em operação da franquia; 8.2. valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia; 8.3. valor estimado das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento.

  9. informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que elas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte: 9.1. remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca, de outros objetos de propriedade intelectual do franqueador ou sobre os quais este detém direitos ou, ainda, pelos serviços prestados pelo franqueador ao franqueado; 9.2. aluguel de equipamentos ou ponto comercial; 9.3. taxa de publicidade ou semelhante; 9.4. seguro mínimo.

  10. relação completa de todos os franqueados, subfranqueados ou subfranqueadores da rede e, também, dos que se desligaram nos últimos 24 (vinte quatro) meses, com os respectivos nomes, endereços e telefones;

  11. informações relativas à política de atuação territorial, devendo ser especificado: 11.1. se é garantida ao franqueado a exclusividade ou a preferência sobre determinado território de atuação e, neste caso, sob que condições; 11.2. se há possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações; 11.3. se há e quais são as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas.

  12. informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, incluindo relação completa desses fornecedores;

  13. indicação do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador e em quais condições, no que se refere a: 13.1. suporte; 13.2. supervisão de rede; 13.3. serviços; 13.4. incorporação de inovações tecnológicas às franquias; 13.5. treinamento do franqueado e de seus funcionários, especificando duração, conteúdo e custos; 13.6. manuais de franquia; 13.7. auxílio na análise e na escolha do ponto onde será instalada a franquia; e 13.8. layout e padrões arquitetônicos das instalações do franqueado, incluindo arranjo físico de equipamentos e instrumentos, memorial descritivo, composição e croqui.

  14. informações sobre a situação da marca franqueada e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia, cujo uso será autorizado em contrato pelo franqueador, incluindo a caracterização completa, com o número do registro ou do pedido protocolizado, com a classe e subclasse, nos órgãos competentes, e, no caso de cultivares, informações sobre a situação perante o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC);

  15. situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a: 15.1. know-how da tecnologia de produto, de processo ou de gestão, informações confidenciais e segredos de indústria, comércio, finanças e negócios a que venha a ter acesso em função da franquia; 15.2. implantação de atividade concorrente à da franquia;

  16. modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos, condições e prazos de validade;

  17. indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão e, caso positivo, quais são elas;

  18. indicação das situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações e dos respectivos valores, estabelecidos no contrato de franquia;

  19. informações sobre a existência de cotas mínimas de compra pelo franqueado junto ao franqueador, ou a terceiros por este designados, e sobre a possibilidade e as condições para a recusa dos produtos ou serviços exigidos pelo franqueador;

  20. indicação de existência de conselho ou associação de franqueados, com as atribuições, os poderes e os mecanismos de representação perante o franqueador, e detalhamento das competências para gestão e fiscalização da aplicação dos recursos de fundos existentes;

  21. indicação das regras de limitação à concorrência entre o franqueador e os franqueados, e entre os franqueados, durante a vigência do contrato de franquia, e detalhamento da abrangência territorial, do prazo de vigência da restrição e das penalidades em caso de descumprimento;

  22. especificação precisa do prazo contratual e das condições de renovação, se houver;

  23. local, dia e hora para recebimento da documentação proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, quando se tratar de órgão ou entidade pública.

Passo 4:


Além dessas muitas condições, é importante que a sua franquia mantenha uma assessoria jurídica especializada, convivendo diariamente e lidando com todas as questões jurídicas que o franqueador irá enfrentar junto dos seus franqueados e possíveis franqueados, tais como, a condução das reuniões preliminares, o cumprimento dos prazos previstos em lei antes da assinatura do contrato e o acompanhamento pós assinatura.


Agora que você entende como transformar seu negócio em uma franquia, não fique parado. Coloque o plano em prática, pois as franquias são negócios lucrativos, com resultados promissores, para isso basta verificar os relatórios recentes da Associação Brasileira de Franchising (ABF).


No entanto, é crucial avaliar se sua empresa é adequada para o modelo de franquias. Verifique se ela apresenta uma proposta replicável e eficiente, com um diferencial competitivo, estabilidade e clareza em seus processos. Essa avaliação é fundamental para tomar a decisão correta.


Conte sempre com o suporte de profissionais especializados para auxiliá-lo nesse processo. A sua empresa merece um futuro brilhante e livre de conflitos com os franqueados e o Gregatti e Rocha possui profissionais qualificados, premiados e com mais de 15 anos de atuação no ramo empresarial e corporativo.






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