A aplicação de fenol, procedimento outrora tão desejado, tornou-se temido na mesma proporção.
A sequência de resultados catastróficos, como óbito, em diversos pacientes, além de imbuir naqueles que estavam desejosos por se submeter à aplicação, também imbuiu à ANVISA o senso de responsabilidade que aponta para a necessidade de regular a utilização dessa substância tão nociva.
Explica-se a nocividade: o fenol é um produto ácido de toxicidade grau 3, corrosivo, que provoca queimaduras e irritações na pele e, em alta concentração, pode provocar hemólise no sangue e operar a paralisação de mecanismos neuromusculares, contaminando todo o organismo e acarretando o óbito.
A popularização do procedimento e as mídias borbulhando noticiando as consequências acenderam a luz vermelha e a ANVISA, em 25 de Junho do corrente ano, proibiu que sejam importados, fabricados, manipulados, comercializados e usados produtos a base de fenol.
A gravidade é tanta que está proibida, até mesmo, a propaganda dos referidos procedimentos que utilizam a substância, e é explicada pelo fato que não terem sido apresentadas à ANVISA estudos e documentos comprobatórios acerca da eficácia e da segurança na utilização do fenol.
Não se estende a proibição, no entanto, aos produtos que contém fenol na composição, mas que já foram regularizados devidamente junto à ANVISA, desde que sejam utilizados nos exatos limites do registro feito junto ao órgão.
Quem acredita que o fenol é utilizado apenas em procedimentos estéticos e de saúde geral muito se engana, ele está presente, até mesmo, na composição de resinas, desinfetantes, plásticos e, até mesmo, medicamentos.
Definitivamente, nada vale o risco.
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