No cenário atual, a proteção de dados pessoais se tornou uma prioridade global, especialmente em operações que envolvem a transferência internacional de informações.
Em resposta a essa demanda crescente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou recentemente um regulamento que detalha as regras para a transferência internacional de dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Essa nova regulamentação é crucial para garantir que as empresas brasileiras que atuam no mercado internacional estejam em conformidade com as exigências legais. Com regras claras sobre as cláusulas-padrão contratuais, decisões de adequação e normas corporativas globais, o regulamento oferece maior segurança jurídica para as operações transfronteiriças, permitindo que as empresas operem com mais eficiência e transparência.
O prazo de 12 meses para a adequação das empresas a essas novas exigências destaca a importância de um planejamento cuidadoso. As empresas devem mapear seus processos de transferência de dados, identificar as finalidades e categorias de dados envolvidos, e revisar toda a documentação pertinente para assegurar a conformidade.
No Gregatti e Rocha Advogados, estamos preparados para orientar nossos clientes nesse processo de adaptação, garantindo que as operações internacionais de transferência de dados estejam em total conformidade com a LGPD e as novas diretrizes da ANPD. Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar sua empresa a navegar por esse novo cenário regulatório com segurança e eficiência.
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