Você não quer ensaiar e gravar várias músicas usando um nome de banda para posteriormente descobrir que existe outro grupo com o mesmo nome em outra parte do país. Isso seria um grande problema pois, terá que alterar o nome da sua banda e tal fato demandaria muito esforço para reconquistar o reconhecimento que já tinha com a marca antiga.
Na indústria do entretenimento, especialmente na música, é muito comum certo desleixo de artistas com trâmites burocráticos e questões jurídicas que envolvem seu trabalho. Um erro fatal que pode causar graves prejuízos e certamente muita dor de cabeça é a falta do registro da marca da banca ou nome artístico no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI.
Para não cair nessa armadilha e saber quem tem direito sobre o nome, fizemos uma série de principais perguntas e respostas sobre o assunto.
Por que fazer o registro de nome artístico e de bandas?
O registro de nome artístico ou de bandas é o mesmo que registrar uma marca. Serve para guardar e proteger do uso indevido por terceiros e garantir a exclusividade da sua utilização. Não proceder com o registro no INPI, poderá abrir brechas legais para a utilização do nome por aproveitadores ou mesmo causar disputas judiciais futuras graves sobre quem é o verdadeiro detentor dos direitos da marca.
O registro de nome artístico e de bandas é a mesma coisa que direitos autorais?
Não!
O nome artístico e de bandas é a marca em que se apresenta publicamente os artistas, pela qual são conhecidos. Faz parte dele tanto o nome como o logotipo e ambos são registrados no INPI.
Já os direitos autorais são referentes aos direitos sobre a autoria de produções artísticas, como livros, letras de música, melodias e etc.. Nesse caso o registro será na Biblioteca Nacional.
Existem exemplos de como a falta do registro do nome artístico e de bandas criou problemas aos titulares?
Vários!
Entre os mais famosos, pode-se citar a disputa que houve nos anos 90 dentro do pagode pelo nome da banda Gera Samba, que após uma luta judicial foi obrigada a mudar o nome para É o Tchan. Essa disputa fez com que o grupo de sucesso não apenas mudasse o nome como também tivesse que pagar indenização ao grupo Gera Samba.
Recentemente, ocorreu uma forte disputa pelo nome Calypso, com a separação entre Joelma e Chimbinha. Joelma seguiu carreira solo, enquanto Chimbinha continuou utilizando o nome da banda.
Existem diversos outros casos, o que demonstra a importância vital do registro do nome artístico e de bandas para evitar problemas.
Como se faz o registro do nome artístico ou de bandas?
O processo hoje em dia pode ser realizado de forma eletrônica, evitando assim deslocamento para unidades do INPI, como ocorria há poucos anos.
Assim, o primeiro passo será realizar a famosa busca de anterioridades, ou seja, buscar no banco de dados do INPI se já não existe registro concedido ou marca anteriores semelhante à sua.
E não é só...
É preciso interpretar esse resultado, ou seja, reconhecer se o que foi detectado pode ou não representar um obstáculo a obtenção do registro da sua marca. Há casos em que mesmo encontrando semelhanças o registro não é impeditivo.
Se o sinal estiver verde, o próximo passo será cadastrar o solicitante no sistema eletrônico do INPI, para gerar guias de pagamento.
Mas atenção! É preciso cuidado e conhecimento para o correto preenchimento dos campos e juntada de documentos para evitar o prematuro arquivamento do seu pedido ou o seu insucesso futuro se, por exemplo, você não escolher a classe correta ou a classificação correta dos elementos nominativos.
Por fim, é fundamental realizar o acompanhamento semanal do seu pedido, para monitorar, fiscalizar concorrentes e, sobretudo, garantir que os prazos sejam atendidos.
O Gregatti e Rocha Advogados em conjunto com o escritório Bellini Marcas e Patentes está à disposição para oferecer consultoria jurídica especializada, auxiliando na obtenção do registro da marca da sua banda ou do seu nome artístico, protegendo seus direitos e interesses.