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O Direito Civil tem a missão de disciplinar as relações e solucionar, judicialmente ou extrajudicialmente, todos os entraves cotidianos, simples ou complexos, que atinjam pessoas físicas ou jurídicas.

 

O tempo passa, a sociedade se transforma, e o direito necessita acompanhar as necessidades surgidas das novas relações constituídas, por isso a atuação neste ramo deve ser sempre dinâmica e atualizada, executada respeitando as realidades econômicas, entendendo as necessidades específicas de cada cliente e traçando caminhos estratégicos que sejam os mais eficientes e eficazes para a solução das demandas e o alcance dos resultados pretendidos. 

Em síntese, a atuação do Escritório se subdivide em duas:

​Preventiva:

  • Atendimento de clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas;

  • Atuação estratégica na gestão pré-litigiosa de conflitos;

  • Assessoria pré-litigiosa;

  • Elaboração de documentos técnico-jurídicos;

  • Atuação como mediadores e conciliadores;

  • Revisão de cláusulas contratuais complexas, inclusive em operações de fusões e aquisições, private equity e similares, para garantir a efetividade das disposições contratadas em caso de disputa.

A missão é identificar a fonte emergente do problema e esgotá-la, não só mediante a solução do caso como, mas mediantes atuação preventiva, quando possível, evitando que os mesmos problemas se repitam e sendo indispensável, para isso, o relacionamento sólido, direto, constante, e fiel, com o cliente.

 

É importante destacar a amplitude de atuação do escritório, com profissionais altamente qualificados e experientes das mais diversas áreas, garantindo o olhar amplo e complexo para cada caso, com atuações interdisciplinares e estratégicas que conduzem a soluções completas. 

Contenciosa:

  • Atendimento de clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas;

  • Atuação na defesa contenciosa de interesses e direitos;

  • Domínio de regulamentações emitidas pelos principais agentes de mercado, como Anac; Anatel; Aneel; ANS; Antt; Banco Central; CVM e demais agências reguladoras.

  • Atuação em processos de falência e recuperação judicial e extrajudicial, especialmente na defesa de credores e terceiros interessados na aquisição de ativos ou concessão de financiamentos para empresas em dificuldades financeiras.

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